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RELAÇÃO DOS CURSOS EM FUNCIONAMENTO - PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO:

Em todos os cursos, o Reconhecimento foi ratificado pela Portaria Nº 1.309/2006, que segue abaixo:
 
Agenor Brasil Lopes Cançado
Assessor Especial do Secretário de Educação Superior do MEC

GABINETE DO MINISTRO
Portaria nº 1.309, de 14 de julho de 2006. 

 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e nas disposições combinadas dos artigos 53 e. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando a transição do Decreto nº 3.860, de 2001, para o Decreto nº 5.773, de 2006 e a simplificação procedimental prevista na nova regulamentação, que passou a exigir a comprovação da regularidade fiscal das instituições nos processos de credenciamento e recredenciamento, bem como a fundamentação contida no despacho CONJUR, de 03 de julho de 2006, proferido no processo nº 23000.013756/2006-18, fls. 14, resolve:

 Art. 1º Renovar o reconhecimento, nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, dos cursos de graduação das instituições de educação superior que obtiveram o seu reconhecimento ou renovação de reconhecimento somente para fins de expedição de diplomas, exclusivamente pelo não atendimento ao que dispunha o art. 20 do Decreto nº 3.860/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
(DOU Nº 135, 17/7/2006, SEÇÃO 1, P. 14)


1. Curso de Administração com ênfase em Gestão de Negócios

Com duração de quatro anos, o curso é todo voltado para Gestão de Negócios, desenvolvendo nos alunos o espírito empreendedor, estimulando a abertura da sua própria empresa.
O administrador formado pela FSH está habilitado a assumir funções de gestão, assessoramento e coordenação de atividades em organizações. O mercado de atuação destes profissionais envolve empresas públicas e privadas dos diversos setores, além de consultorias e órgãos públicos.

1.1 -Autorização: PORTARIA Nº 1.615, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999 (D.O.U de 03.11.1999)

O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 895/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003724/98-05, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Gestão de Negócios, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Santa Helena, mantida pela Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura, ambas com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

1.2 - Reconhecimento* : PORTARIA Nº 4.018, DE 6 DE DEZEMRO DE 2004 (D.O.U de 08.12.2004)

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 2136/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008889/2003-20, Registro SAPIEnS nº 20031005586, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2004, o curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Gestão de Negócios, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Santa Helena, na Rua Joaquim Nabuco, nº 237, Bairro Graças, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO


2. Curso de Ciências Contábeis

O curso de Ciências Contábeis tem duração de quatro anos e forma profissionais especializados em gerenciar a contabilidade, auditoria e perícia contábil de uma empresa. O contador pode trabalhar em instituições públicas ou privadas, ou como autônomo, em seu próprio escritório, prestando serviços a outras empresas.

2.1 Autorização: PORTARIA Nº 1.603, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999 (D.O.U de 03.11.1999)

O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 796/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº 23000.003722/98-71 e 23000.003721/98-17, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Santa Helena, mantida pela Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura, ambas com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

2.2 Reconhecimento* : PORTARIA Nº 4.017, DE 6 DE DEZEMRO DE 2004 (D.O.U de 08.12.2004)

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 2135/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008884/2003-05, Registro SAPIEnS nº 20031005581, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2004, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Santa Helena, na Rua Joaquim Nabuco, nº 237, Bairro Graças, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO

3. Curso de Turismo com ênfase em Hotelaria

Durante os quatro anos desse curso, os alunos estudam disciplinas específicas da área de Turismo. Contudo, existe uma ênfase maior em Hotelaria. Isso porque o mercado exige profissionais cada vez mais qualificados e com conhecimentos específicos na área, principalmente em Recife, onde estão 60 % dos hotéis de Pernambuco.

O turismólogo desenvolve projetos turísticos e hoteleiros, planeja e coordena eventos, além de assessorar e dar consultoria em empresas públicas e privadas da atividade turística. O mercado de trabalho envolve agências de turismo, hotéis, empresas de eventos e restaurantes.

3.1 Autorização: PORTARIA Nº 1.434, DE 1º DE OUTUBRO DE 1999 (D.O.U de 04.10.1999)

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 804/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003723/98-34, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com ênfase em Hotelaria, a ser ministrado pela Faculdade Santa Helena, credenciada neste ato, mantida pela Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura, ambas com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA

3.2 Reconhecimento* : PORTARIA Nº 3.782, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004 (D.O.U de 17.11.2004)

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 2082/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008888/2003-85, Registro SAPIEnS nº 20031005579, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diploma dos alunos concluintes até o final do ano de 2004, o curso de Turismo, bacharelado, ministrado pela Faculdade Santa Helena, na Rua Joaquim Nabuco, nº 237, Bairro Graças, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO

* Reconhecimento ratificado pela Portaria Nº 1.309/2006



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