Portarias
RELAÇÃO DOS
CURSOS EM FUNCIONAMENTO - PORTARIAS
DE AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO:
Em todos os cursos, o Reconhecimento
foi ratificado pela Portaria Nº 1.309/2006,
que segue abaixo:
Agenor
Brasil Lopes Cançado
Assessor Especial do Secretário
de Educação Superior
do MEC
GABINETE DO MINISTRO
Portaria
nº 1.309,
de 14 de julho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996; na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, no Decreto nº 5.773,
de 09 de maio de 2006, e nas disposições
combinadas dos artigos 53 e. 55,
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, considerando a transição
do Decreto nº 3.860, de 2001,
para o Decreto nº 5.773, de
2006 e a simplificação
procedimental prevista na nova regulamentação,
que passou a exigir a comprovação
da regularidade fiscal das instituições
nos processos de credenciamento e
recredenciamento, bem como a fundamentação
contida no despacho CONJUR, de 03
de julho de 2006, proferido no processo
nº 23000.013756/2006-18, fls.
14, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento,
nos termos do art. 10, § 7º do
Decreto nº 5.773, de 2006,
dos cursos de graduação
das instituições de
educação superior que
obtiveram o seu reconhecimento ou
renovação de reconhecimento
somente para fins de expedição
de diplomas, exclusivamente pelo
não atendimento ao que dispunha
o art. 20 do Decreto nº 3.860/2001.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU Nº 135, 17/7/2006, SEÇÃO
1, P. 14)
1. Curso
de Administração
com ênfase em Gestão
de Negócios
Com duração de quatro
anos, o curso é todo voltado
para Gestão de Negócios,
desenvolvendo nos alunos o espírito
empreendedor, estimulando a abertura
da sua própria empresa.
O administrador formado pela FSH está habilitado
a assumir funções de
gestão, assessoramento e coordenação
de atividades em organizações.
O mercado de atuação
destes profissionais envolve empresas
públicas e privadas dos diversos
setores, além de consultorias
e órgãos públicos.
1.1 -Autorização:
PORTARIA Nº 1.615, DE 28 DE
OUTUBRO DE 1999 (D.O.U de 03.11.1999)
O Ministro de Estado
da Educação,
Interino, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e tendo
em vista o Parecer nº 895/99 da
Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.003724/98-05,
do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento
do curso de Administração,
com habilitação em Gestão
de Negócios, bacharelado, a
ser ministrado pela Faculdade Santa
Helena, mantida pela Associação
Século XXI de Educação,
Ciência e Cultura, ambas com
sede na cidade de Recife, no Estado
de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUCIANO
OLIVA PATRÍCIO
1.2 - Reconhecimento* :
PORTARIA Nº 4.018, DE 6 DE DEZEMRO
DE 2004 (D.O.U de 08.12.2004)
O Ministro de Estado da Educação,
usando da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto no 3.860,
de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto no 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho
no 2136/2004, da Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo
nº 23000.008889/2003-20, Registro
SAPIEnS nº 20031005586, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para
efeito de expedição e
registro de diplomas dos alunos concluintes
até o ano de 2004, o curso de
Administração, bacharelado,
com habilitação em Gestão
de Negócios, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno,
ministrado pela Faculdade Santa Helena,
na Rua Joaquim Nabuco, nº 237,
Bairro Graças, na cidade de
Recife, no Estado de Pernambuco, mantida
pela Associação Século
XXI de Educação, Ciência
e Cultura, com sede na cidade de Recife,
no Estado de Pernambuco.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere
esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado
no endereço mencionado no artigo
anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TARSO GENRO
2. Curso de Ciências
Contábeis
O curso de Ciências Contábeis
tem duração de quatro
anos e forma profissionais especializados
em gerenciar a contabilidade, auditoria
e perícia contábil de
uma empresa. O contador pode trabalhar
em instituições públicas
ou privadas, ou como autônomo,
em seu próprio escritório,
prestando serviços a outras
empresas.
2.1 Autorização: PORTARIA
Nº 1.603, DE 28 DE OUTUBRO DE
1999 (D.O.U de 03.11.1999)
O Ministro de Estado
da Educação,
Interino, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e tendo
em vista o Parecer nº 796/99 da
Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta dos Processos nº 23000.003722/98-71
e 23000.003721/98-17, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento
do curso de Ciências Contábeis,
bacharelado, a ser ministrado pela
Faculdade Santa Helena, mantida pela
Associação Século
XXI de Educação, Ciência
e Cultura, ambas com sede na cidade
de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUCIANO
OLIVA PATRÍCIO
2.2 Reconhecimento*
: PORTARIA Nº 4.017,
DE 6 DE DEZEMRO DE 2004 (D.O.U de 08.12.2004)
O Ministro de Estado
da Educação,
usando da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto no 3.860,
de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto no 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho
no 2135/2004, da Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo
nº 23000.008884/2003-05, Registro
SAPIEnS nº 20031005581, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para
efeito de expedição e
registro de diplomas dos alunos concluintes
até o ano de 2004, o curso de
Ciências Contábeis, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais,
no turno noturno, ministrado pela Faculdade
Santa Helena, na Rua Joaquim Nabuco,
nº 237, Bairro Graças,
na cidade de Recife, no
Estado de Pernambuco, mantida pela
Associação Século
XXI de Educação, Ciência
e Cultura, com sede na cidade de Recife,
no Estado de Pernambuco.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere
esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado
no endereço mencionado no artigo
anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TARSO
GENRO
3. Curso de
Turismo com ênfase
em Hotelaria
Durante os quatro anos desse curso,
os alunos estudam disciplinas específicas
da área de Turismo. Contudo,
existe uma ênfase maior em Hotelaria.
Isso porque o mercado exige profissionais
cada vez mais qualificados e com conhecimentos
específicos na área,
principalmente em Recife, onde estão
60 % dos hotéis de Pernambuco.
O turismólogo desenvolve projetos
turísticos e hoteleiros, planeja
e coordena eventos, além de
assessorar e dar consultoria em empresas
públicas e privadas da atividade
turística. O mercado de trabalho
envolve agências de turismo,
hotéis, empresas de eventos
e restaurantes.
3.1 Autorização:
PORTARIA Nº 1.434, DE 1º DE
OUTUBRO DE 1999 (D.O.U de 04.10.1999)
O Ministro de Estado
da Educação,
usando da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e tendo
em vista o Parecer nº 804/99
da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.003723/98-34,
do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento
do curso de Turismo, bacharelado, com ênfase
em Hotelaria, a ser ministrado pela
Faculdade Santa Helena, credenciada
neste ato, mantida pela Associação
Século XXI de Educação,
Ciência e Cultura, ambas com
sede na cidade de Recife, no Estado
de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAULO
RENATO SOUZA
3.2 Reconhecimento*
: PORTARIA Nº 3.782,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004 (D.O.U de
17.11.2004)
O Ministro de Estado
da Educação,
usando da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto no 3.860,
de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto no 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho
no 2082/2004, da Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo
nº 23000.008888/2003-85, Registro
SAPIEnS nº 20031005579, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para
efeito de expedição e
de registro de diploma dos alunos concluintes
até o final do ano de 2004,
o curso de Turismo, bacharelado, ministrado
pela Faculdade Santa Helena, na Rua
Joaquim Nabuco, nº 237, Bairro
Graças, na cidade de Recife,
no Estado de Pernambuco, mantida pela
Associação Século
XXI de Educação, Ciência
e Cultura, com sede na cidade de Recife,
no Estado de Pernambuco.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere
esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado
no endereço mencionado no artigo
anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TARSO
GENRO
* Reconhecimento ratificado pela
Portaria Nº 1.309/2006
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