Auto Avaliação Institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país. Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10861/2004, Portaria do MEC/INEP2051/2004 entre outros, a Auto Avaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes. Deve ser uma construção coletiva dos sujeitos que integram a universidade buscando o aperfeiçoamento de práticas.
Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Ofício Circular Nº 009/2004/MEC/GM/CONAES
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a lei
Portaria 2051 – 9 de julho de 2004
Diário Oficial Nº 132/2004/MEC/GM/CONAES
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Orientações Auto-Avaliação
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
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