Auto Avaliação Institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país. Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10861/2004, Portaria do MEC/INEP2051/2004 entre outros, a Auto Avaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes. Deve ser uma construção coletiva dos sujeitos que integram a universidade buscando o aperfeiçoamento de práticas.
Legislação
Lei
Nº 10.861, de 14
de abril de 2004
Ofício Circular
Nº 009/2004/MEC/GM/CONAES
» Acessar
a lei
Portaria
2051 – 9 de julho
de 2004
Diário Oficial Nº 132/2004/MEC/GM/CONAES
» Acessar
a portaria
Orientações
Auto-Avaliação
Comissão Nacional
de Avaliação
da Educação
Superior (CONAES) - Sistema
Nacional de Avaliação
da Educação
Superior (SINAES)
» Acessar
as orientações
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