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Programa de Incentivo à Pesquisa.
24.04.2008


 

Programa de Incentivo à Pesquisa:
EDITAL NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Com o objetivo de iniciar o Programa de Incentivo à Pesquisa da Faculdade Santa Helena, encontram-se abertas as inscrições para Programa de Iniciação Científica e de Bolsas de Iniciação Científica, conforme estabelece o presente Edital.

» Baixe aqui a ficha de inscrição.

» Consulte aqui as linhas de pesquisa.

 

Programa de Incentivo à Pesquisa - PIC.


EDITAL N.º 01 DE 18 DE ABRIL DE 2008.


Capítulo I
Do Objeto

Art.1º. A Iniciação Científica é um Programa de inserção do aluno de graduação em atividades de pesquisa científica visando à construção de interações com o ambiente científico, por meio do desenvolvimento de projeto de pesquisa, de acordo com seu aproveitamento acadêmico e sob a orientação de um professor e quando necessário, de um professor co-orientador.

Parágrafo único: O Programa de Iniciação Científica está vinculado ao Departamento de Pesquisa da Faculdade Santa Helena – FSH PESQUISA, sendo gerido e desenvolvido pela Comissão Técnica do Programa.

Art. 2º. São objetivos da Iniciação Cientifica: I possibilitar ao aluno o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes na organização e desenvolvimento de atividades de pesquisa científica; II propiciar ao aluno maior envolvimento com a pesquisa, despertando-lhe o interesse pela carreira científica; III motivar a interação discente e docente nas atividades científicas; IV possibilitar o aprofundamento de conhecimentos na área em que desenvolve a Iniciação Científica.

Art. 3º. Os Projetos de Iniciação Científica podem ser: I projetos de pesquisa com bolsa-auxílio institucional; II projetos de pesquisa com participação voluntária do aluno.

Parágrafo único: Toda proposta de Projeto de Iniciação Científica deve constituir um projeto de pesquisa vinculado à área de atuação do docente orientador, respeitando-se as exigências estabelecidas por este edital.


Capítulo II
Da Constituição do Núcleo de Iniciação Científica

Art. 4° O Núcleo de Iniciação Científica – NIC - será coordenado pelo Departamento de Pesquisa da Faculdade Santa Helena - FSH PESQUISA.
§ 1º As Linhas de pesquisa definidas pelo FSH Pesquisa são: I - Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional;  II -  Estratégia e Competitividade Organizacionais; III – Lingüística Administrativa, Geral e Executiva.

Art. 5º. Uma Comissão Técnica do NIC será nomeada pelo Departamento de Pesquisa e pela Direção Geral Da Faculdade Santa Helena.

Art. 6º. São atribuições da Comissão Técnica: I reunir-se mensalmente para planejar, organizar e deliberar sobre as práticas relacionadas ao Programa de Iniciação Científica; II elaborar o Edital para o Processo Seletivo ao Programa; III elaborar o calendário das atividades do Programa de Iniciação Científica; IV proceder ao desligamento do aluno que não desempenhar adequadamente suas atividades, por solicitação do professor orientador ou mediante avaliação da Comissão; V encaminhar relatórios ao FSH-PESQUISA e à Direção Geral comunicando procedimentos e decisões para aprovação.


Capítulo III

Do Aluno

Art. 7º. O aluno de Iniciação Científica deve ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação, apresentar bom desempenho acadêmico, expresso no histórico escolar, e ser selecionado através de processo seletivo

Art. 8º. Os alunos de Iniciação Científica exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício institucional.

Art. 9º. O aluno vinculado ao Programa de Iniciação Científica deverá cumprir Portaria que regulamenta as atividades acadêmico-científicas de pesquisadores da modalidade de Iniciação Científica.
§ 1º O aluno poderá vincular-se a um único projeto de pesquisa.

§ 2º O aluno de Iniciação Científica que não cumprir as determinações da portaria que regulamenta as atividades acadêmico-científicas de pesquisadores da modalidade de Iniciação Científica, poderá, a qualquer momento, ser desligado do Programa, por solicitação do pesquisador orientador à Comissão Técnica ou por avaliação desta.

Capítulo IV
DO CANDIDATO

Art. 10º São requisitos e compromissos obrigatórios do acadêmico candidato ao PIC:
                I estar regularmente matriculado em curso de graduação conforme comprovação através do atestado de matrícula e histórico escolar;
                II  Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa, não mantendo qualquer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa;
                III     Submeter-se ao processo de seleção, conforme Edital de Inscrição e Seleção do NIC.
                IV  Apresentar, após três (3) meses de vigência do período do projeto, relatório de pesquisa contendo resultados parciais
                V  Segundo as normas definidas pelo PIC, apresentar os resultados finais da pesquisa, na forma de exposições orais e/ou painéis no Encontro Nacional sobre Empregabilidade e Conhecimento (ENEC), acompanhado de Relatório Final de Pesquisa, com redação científica que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos (Relatório Final: Modelo NUPEM);
              VI   Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de acadêmico integrado ao PIC da FSH.

Capítulo V
DAS BOLSAS

Art. 11º. Anualmente, o FSH PESQUISA e a Direção Geral da FSH fará proposta com o número de bolsas institucionais a serem ofertadas.

Parágrafo Único. A administração da quota de bolsas institucionais, ofertadas anualmente, fica a cargo do Departamento de Pesquisa – FSH PEsquisa, que delas fará a distribuição em conformidade com a classificação dos bolsistas, realizada pelo processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital.

Capítulo VI
DO ORIENTADOR

Art. 12º. São requisitos e compromissos do orientador:

I           Ser docente pesquisador com titulação acadêmica não inferior a mestre, obtida em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES/MEC e que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos cinco (5) anos.
II         Estar cadastrado preferencialmente no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq; ou
III        Estar o projeto de pesquisa e/ou linha de pesquisa devidamente cadastrado no FSH PESQUISA da Faculdade Santa Helena, aprovado conforme o disposto na resolução que estabelece normas e procedimentos específicos para atividades de pesquisa;
IV        Não estar inadimplente com projetos e/ou linha de pesquisa cadastrados no FSH PESQUISA bem como com os programas de iniciação científica e com a capacitação docente;
V         Orientar o acadêmico de iniciação científica nas distintas fases do trabalho de iniciação científica, incluindo a elaboração do relatório parcial/final e material para apresentação e publicação dos resultados no Encontro Nacional de Empregabilidade e Conhecimento ou em eventos similares indicado pelo Comitê Técnico do PIC;
VI        Caso seja possível, acompanhar a exposição do seu acadêmico de iniciação científica, por ocasião do encontro de iniciação científica;
VII       Incluir o nome do acadêmico de iniciação científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do acadêmico de iniciação científica;
VIII     Não se afastar integralmente ou usufruir licença superior a um (1) mês durante o período de vigência do projeto, para desenvolvimento de qualquer outra atividade, inclusive para cursar pós-graduação;
IX        Enviar correspondência oficial ao NIC, comunicando imediatamente todas as alterações ocorridas no trabalho de iniciação científica, principalmente as relativas à saída e substituição de acadêmico, para que sejam processadas de acordo com a data de recebimento pelo NIC, não havendo retroatividade nos efeitos.

Art. 13º. O Co-orientador de Iniciação Científica deve ser professor da Instituição e/ou Externo voluntário, com titulação mínima de pós-graduado e cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, além de ser indicado pelo orientador.

Capítulo VII
DA INSCRIÇÃO

Art. 14º. O candidato ao PIC deve inscrever-se junto ao Protocolo da FSH, por ocasião da publicação do Edital de Inscrição e Seleção, mediante apresentação dos documentos conforme edital elaborado anualmente pelo Comitê Técnico do NIC.

Parágrafo único. Os pedidos inscritos serão analisados pelo Comitê Técnico, no período determinado no Edital de Inscrição e Seleção do NIC.

Art. 15º. O Comitê Técnico constitui-se também no fórum de julgamento dos recursos, sendo que esses devem ser devidamente fundamentados e apresentados no prazo determinado pelo Edital de Inscrição e Seleção, prazo que não deve ser superior a cinco (5) dias decorridos da decisão.

Capítulo VIII
DO CARÁTER ELIMINATÓRIO

Art. 16º. São eliminados os acadêmicos de iniciação científica que não atenderem no ato da inscrição,  aos requisitos nos capítulos IV e VI do presente Regulamento.


CAPÍTULO IX
DA SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO

Art. 17º. A substituição do acadêmico de iniciação científica poderá ser efetuada mediante solicitação do orientador, devidamente justificada, até três meses antes do término do projeto de iniciação científica.

Parágrafo Único: Qualquer que seja o motivo da substituição, o acadêmico de iniciação científica que se afasta deverá apresentar relatório de atividades referente ao período em que participou do PIC.

Art. 18º. Em casos de impedimento eventual do orientador e/ou do acadêmico, as bolsas retornarão ao PIC e serão repassadas aos primeiros suplentes, obedecendo à classificação do Processo de Seleção de Iniciação Científica e a condição de que o projeto esteja sendo desenvolvido em consonância com o contido neste Regulamento.

Art. 19º. As solicitações de substituições de bolsistas e/ou cancelamentos de bolsas deverão ser formalmente encaminhadas pelo orientador à coordenação do NIC.

Capítulo X
DA INADIMPLÊNCIA

Art. 20º. É considerado inadimplente com o PIC o orientador e/ou acadêmico que: deixar de atender às normas previstas no presente regulamento; não entregar, nos prazos estabelecidos, o relatório parcial e final das atividades desenvolvidas; não observar as determinações estabelecidas pelo Edital em vigor.


Capítulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica, com a aprovação do Departamento de Pesquisa – FSH PESQUISA e da Direção Geral da Faculdade Santa Helena.

Art. 22º. Cabe ao  Departamento de Pesquisa – FSH PESQUISA , executado o Projeto, expedir declaração ao professor que orientou e o respectivo certificado ao aluno.

Art. 23º. As normas estabelecidas neste Regulamento entram em vigor nesta data.



EDITAL  DE SELEÇÃO DE ALUNOS E DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CINETÍFICA

CAPÍTULO I - CANDIDATOS ÀS BOLSAS

Art. 1o - São candidatos a orientador os professores da Faculdade Santa Helena que desenvolvam projetos de pesquisa no Núcleo de Iniciação Científica e que possuam título de Mestre, no mínimo.

§ 1o - À Bolsa de Iniciação Científica, são candidatos todos os alunos dos cursos superiores da Faculdade Santa Helena, que estejam regularmente matriculados e em dia com suas obrigações discentes, que tenham Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 7,0 (sete) e que não tenham vínculo empregatício ou bolsa de qualquer natureza e que estejam entre o segundo e o sétimo períodos de seus respectivos cursos. Os Alunos selecionados serão os primeiros classificados com base na análise do Histórico Escolar, do perfil acadêmico e, quando se aplicar, testes de conhecimento, conforme as regras do processo de seleção para ingresso no PIC.

§ 2 o - Os demais alunos classificados poderão desenvolver o PIC em regime de voluntariado, conforme artigo terceirodo Edital do Núcleo de Iniciação Científica.
§ 3o - Os orientadores devem indicar no Projeto enviado ao Núcleo de Iniciação Cientifica  o(s) aluno(s) selecionado(s) para desenvolver os trabalhos de pesquisa descritos nos mesmos.

CAPÍTULO II - DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 2o - As Bolsas de Iniciação Científica terão vigência de 06 meses, com início em 16 de maio 2008 e término em 16 de novembro de 2008.

Art. 3o - DA BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

§ 1o – Serão concedidas 03 bolsas, por um período de 6 meses, com possibilidade de renovação.

§ 2o – Cada projeto poderá ser contemplado com, no máximo, duas bolsas;

§ 3o - O valor de cada bolsa será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) ou valor correspondente à mensalidade do curso paga à Instituição, a ser abatido da mensalidade paga pelo aluno à Faculdade Santa Helena.
            

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4o - As inscrições deverão ser feitas durante o período de 28 de abril até 08 de maio de 2008, das 16h às 21h, no setor de Protocolo da FSH, mediante a entrega de:

1.  Curriculum Vitae, no formato Lattes/CNPq.
2. Histórico Escolar do(s) aluno(s), emitido pelo Registro Escolar da FSH, obrigatoriamente até o semestre anterior ao lançamento deste Edital.
3. Preenchimento de Ficha de Inscrição, indicando a linha de pesquisa de interesse.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5o - A seleção dos acadêmicos que farão jus às Bolsas ficará a cargo da Comissão Técnica do PIC, que poderá nomear uma comissão externa de avaliadores. A Comissão terá como base os seguintes critérios de avaliação:

  1. Análise do Histórico Escolar
  2. Análise do Curriculum Vitae
  3. Pontuação obtida em teste de conhecimento na área de pesquisa indicada, em data a ser divulgada.
  4. Entrevista individual, caso a Comissão Técnica do PIC julgue necessária, em data a ser divulgada.
  5. Concordância com as regras do presente Edital.

CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 6o - A divulgação dos resultados será feita mediante comunicado da Comissão Técnica do PIC , até às 22h do dia 15. de maio de 2008.

CAPÍTULO VI – DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

Art. 7o - Uma vez selecionado, o acadêmico assumirá, junto ao FSH PESQUISA, os seguintes compromissos:

I – ALUNO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

§ 1o - Dedicar, no mínimo, 20 horas/aula semanais às atividades relacionadas com a bolsa em local a ser acordado com o orientador;
§ 2o - Elaborar relatórios técnico-científicos intermediário e final, em conjunto com o orientador, sendo o primeiro decorridos 90 dias do início da bolsa e o segundo até o último dia vigente estabelecido no projeto;
§3o - Elaborar relatório técnico-científico das atividades desenvolvidas em caso de cancelamento da bolsa no decorrer do período.

II – ORIENTADOR

§ 4o – Orientar o(s) aluno(s) no correto desenvolvimento do projeto;
§ 5o – Prestar informações sobre o andamento do projeto ao FSH PESQUISA sempre que solicitado, no formato e prazo estipulados;
§6o – Zelar pelo correto andamento das atividades do projeto e utilização dos recursos empregados no mesmo.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8o – O candidato à bolsa só poderá concorrer em uma única linha de pesquisa.

Art. 9o - Por solicitação do orientador, o bolsista poderá ter a sua bolsa cancelada, em caso de não cumprimento do Art. 7o, Item I, incisos § 1o, § 2o e § 3o.

Art. 10o – O acadêmico com documentação incompleta ou em formato inapropriado não será considerado para avaliação.

Art. 11o – O Coordenador do FSH Pesquisa, a Comissão Técnica do PIC e a Direção Geral da FSH reservam-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital.

Art. 12o – Este Edital e o modelo de projeto de pesquisa podem ser encontrados na Internet, através do Site da Instituição, no endereço http://www.fsh.edu.br

Art. 13o – O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação.

Recife, 24 de abril de 2008.

Jorge Troper
Coordenador FSH PESQUISA


  Fonte: FSH

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