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REGRAS QUANTO À CONCESSÃO PARA ESTACIONAR NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE SANTA HELENA.
04.03.2008


 

A Faculdade Santa Helena (FSH), no uso de suas atribuições, vem através desta, tornar público o regulamento referente à concessão para que os seus alunos, funcionários e docentes estacionem seus automóveis e motocicletas no interior das dependências da Instituição.

É importante salientar que o uso do estacionamento é um benefício concedido pela IES e que o usuário deste se submete ao regimento por esta determinado, com a responsabilidade pela ordem e a manutenção do local, estando sob a ótica do regulamento a seguir:

  1. O usuário se compromete a colar no vidro da frente do carro, de forma visível, o adesivo fornecido pela FSH, sem o qual ficará impedido de entrar com o veículo nas dependências da Faculdade.
  2. O controle de entrada e saída de veículos será feito por meio de cartões de acesso, entregues na entrada do estacionamento. A saída será autorizada mediante a devolução deste.
  3. Toda vez que trocar de carro, o usuário deverá dirigir-se ao Setor de Protocolo a fim de solicitar novo adesivo.
  4. Esta concessão destina-se exclusivamente aos alunos, funcionários e docentes, não se estendendo em hipótese alguma a parentes e/ou dependentes.
  5. Esta concessão destina-se exclusivamente ao período em que os alunos, professores e funcionários estiverem na Faculdade, não sendo permitido deixar o automóvel ou moto pernoitar ou deixá-lo nos finais de semana.
  6. O usuário, sendo este aluno, funcionário ou docente, deverá estacionar seu veículo de forma a não bloquear em hipótese alguma outros veículos estacionados.
  7. A vaga destinada a deficientes deve ser respeitada, sendo destinada única e exclusivamente para este fim.
  8. O usuário deve fechar seu automóvel e levar as chaves.
  9. A FSH não dispõe de nenhuma pessoa encarregada da guarda do bem no interior das dependências da Instituição.
  10. Não há responsabilidade da Instituição quanto a bens deixados no interior do veículo.
  11. Não há responsabilidade da Instituição quanto a danos por colisões, riscos e ou vandalismos que eventualmente possam ocorrer nas dependências.
  12. Ao estacionar, o usuário deverá tomar todos os cuidados quanto às pessoas da comunidade que transitam naquele local, não ultrapassando limite de velocidade de 10 Km/h.
  13. A Faculdade Santa Helena não se responsabiliza por furtos do bem, parcial ou total, nas dependências da Instituição.
  14. Existem vagas exclusivas para uso dos docentes, ficando os alunos obrigados a respeitá-las.
  15. Os funcionários que trabalham no estacionamento da FSH cumprem regras pré-estabelecidas, não podendo, portanto, desobedecê-las, nem criar exceções. Não será admitido desacato aos colaboradores da Instituição.
  16. Aqueles que não respeitarem as regras supracitadas receberão advertência escrita, podendo até mesmo perder a concessão de uso do estacionamento.
Outras disposições poderão ser adicionadas a qualquer tempo nos quadros de aviso e/ou site da FSH, ficando o usuário incumbido de observar e respeitar tais normatizações de uso para esta concessão.

Importante:
1. O credenciamento será feito na sala que fica ao lado da recepção no horário das 17h às 21h30, do dia 03/03/08 ao dia 15/03/08.

2. Aos sábados o credenciamento acontecerá das 8 às 12h.

3. No ato do credenciamento, o aluno deve levar cópia e original do documento do carro ou moto e da carteira de motorista.

4. A partir do dia 17/03/08 só terão acesso ao estacionamento da FSH os alunos que tiverem feito o credenciamento.


Atenciosamente,

A Direção
Faculdade Santa Helena






  Fonte: FSH

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